PL PROJETO DE LEI 1474/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.474/ 2007

Declara de utilidade pública a Associação SOS Fraldas Descartáveis - SOS Fraldas, com sede no Município de Pouso Alegre.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta;

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação SOS Fraldas Descartáveis - SOS Fraldas, com sede no Município de Pouso Alegre.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2007.

Domingos Sávio

Justificação: A Associação SOS Fraldas Descartáveis - SOS Fraldas, com sede no Município de Pouso Alegre, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade promover reuniões sociais de caráter assistencial; confeccionar e distribuir fraldas descartáveis a asilos, creches e pessoas carentes doentes da comunidade; arrecadar fundos junto às instituições, pessoas físicas e jurídicas e contribuições espontâneas das pessoas e entidades usuárias das fraldas.

Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.