PL PROJETO DE LEI 1471/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.471/2007

Declara de utilidade pública a Liga Nanuquense de Futebol, com sede no Município de Nanuque.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Liga Nanuquense de Futebol, com sede no Município de Nanuque.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2007.

Zezé Perrella

Justificação: A Liga Nanuquense de Futebol, com sede no Município de Nanuque, é sociedade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo primordial o de zelar pelo desenvolvimento do desporto municipal, promovendo seu constate aperfeiçoamento, através da organização de eventos, como campeonatos, competições e torneios, e orientando a comunidade sobre os benefícios da prática desportiva e da representação dos atletas junto aos Poderes constituídos. No cumprimento desse mister, como previsto em seu estatuto, a Liga Nanuquense de Futebol desenvolve atividades que envolvem a divulgação do esporte e a valorização dos atletas do Município, ao organizar e incentivar seus associados a participar dos eventos promovidos e a aprimorarem-se cada vez mais nas modalidades praticadas, preservando sua saúde física e mental. São, portanto, tarefas de reconhecido interesse público e social.

Em funcionamento desde 14/4/41, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.