PL PROJETO DE LEI 1461/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.461/2007
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Lira da Paz, com sede no Município de Sabará.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Lira da Paz, com sede no Município de Sabará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2007.
Wander Borges
Justificação: A Sociedade Musical Lira da Paz é uma entidade civil, com fins não lucrativos, fundada em 3/1/1901, que atua na área cultural, tendo como objetivo estatutário a difusão da música.
A análise das ações executadas pela entidade revela que a difusão da música é desenvolvida paralelamente à melhoria da qualidade de vida da comunidade, uma vez que ministra cursos de música a crianças carentes da região, bem como promove apresentações gratuitas com a finalidade de incentivar a divulgação das manifestações culturais.
As ações de musicalização desenvolvidas pela entidade objetivam despertar e desenvolver o gosto pela música, estimulando e contribuindo com a formação das crianças do Distrito de Ravena.
A música é constituída basicamente por uma sucessão de sons e silêncio organizada ao longo do tempo, sendo uma manifestação cultural e humana e uma forma de arte.
Ressalte-se que a música não se restringe à mera associação de sons e palavras, mas configura um diferencial nos processos de aprendizado, pois desperta o indivíduo para um mundo mais prazeroso e satisfatório, o que repercute no intelecto e no corpo, facilitando o aprendizado e a socialização das crianças.
Inegável, assim, a importância dos serviços prestados pela Sociedade Musical Lira da Paz à comunidade, motivo pelo qual, cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento de seu nobre trabalho social.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Lira da Paz, com sede no Município de Sabará.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Lira da Paz, com sede no Município de Sabará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2007.
Wander Borges
Justificação: A Sociedade Musical Lira da Paz é uma entidade civil, com fins não lucrativos, fundada em 3/1/1901, que atua na área cultural, tendo como objetivo estatutário a difusão da música.
A análise das ações executadas pela entidade revela que a difusão da música é desenvolvida paralelamente à melhoria da qualidade de vida da comunidade, uma vez que ministra cursos de música a crianças carentes da região, bem como promove apresentações gratuitas com a finalidade de incentivar a divulgação das manifestações culturais.
As ações de musicalização desenvolvidas pela entidade objetivam despertar e desenvolver o gosto pela música, estimulando e contribuindo com a formação das crianças do Distrito de Ravena.
A música é constituída basicamente por uma sucessão de sons e silêncio organizada ao longo do tempo, sendo uma manifestação cultural e humana e uma forma de arte.
Ressalte-se que a música não se restringe à mera associação de sons e palavras, mas configura um diferencial nos processos de aprendizado, pois desperta o indivíduo para um mundo mais prazeroso e satisfatório, o que repercute no intelecto e no corpo, facilitando o aprendizado e a socialização das crianças.
Inegável, assim, a importância dos serviços prestados pela Sociedade Musical Lira da Paz à comunidade, motivo pelo qual, cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento de seu nobre trabalho social.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.