PL PROJETO DE LEI 1448/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.448/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ferros o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ferros o imóvel constituído por um prédio denominado “Edifício Ver. Padre Lage”, localizado na sede do referido Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ferros, sob o nº 1.165, a fl. 002 do Livro 3-A.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a abrigar a Câmara Municipal de Ferros.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2007.

Mauri Torres

Justificação: O imóvel objeto da proposta apresentada pertence ao Estado, que não o utiliza, estando, portanto, desativado. Por outro lado, o Município pretende utilizá-lo para a abrigar a Câmara Municipal.

Vê-se, pois, que a doação do imóvel para o Município se reveste de interesse público e de conveniência administrativa. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.