PL PROJETO DE LEI 1436/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.436/2007
Declara de utilidade pública a Associação Casa de Caridade Juscelino Kubitschek, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Caridade Juscelino Kubitschek, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2007.
Sávio Souza Cruz
Justificação: Tendo como objetivo primeiro a promoção do indivíduo, a Associação Casa de Caridade Juscelino Kubitschek iniciou, em 2001, seu trabalho social na comunidade setelagoana. Desde então, vem realizando projetos de assistência social a famílias, crianças, adolescentes e idosos carentes, aos quais presta ajuda na área assistencial, cultural, profissional e espiritual, merecendo seu trabalho o nosso reconhecimento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Casa de Caridade Juscelino Kubitschek, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Caridade Juscelino Kubitschek, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2007.
Sávio Souza Cruz
Justificação: Tendo como objetivo primeiro a promoção do indivíduo, a Associação Casa de Caridade Juscelino Kubitschek iniciou, em 2001, seu trabalho social na comunidade setelagoana. Desde então, vem realizando projetos de assistência social a famílias, crianças, adolescentes e idosos carentes, aos quais presta ajuda na área assistencial, cultural, profissional e espiritual, merecendo seu trabalho o nosso reconhecimento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.