PL PROJETO DE LEI 1435/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.435/2007
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Vidas - IPFAV, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Vidas - IPFAV, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2007.
Irani Barbosa
Justificação: A entidade em epígrafe vem prestando relevantes serviços à comunidade, notadamente na área assistencial. Sendo declarada de utilidade pública, terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho. Além disso, a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor. Assim, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Vidas - IPFAV, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Vidas - IPFAV, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2007.
Irani Barbosa
Justificação: A entidade em epígrafe vem prestando relevantes serviços à comunidade, notadamente na área assistencial. Sendo declarada de utilidade pública, terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho. Além disso, a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor. Assim, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.