PL PROJETO DE LEI 1425/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.425/2007
Declara de utilidade pública a Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paulo de Abaeté - SSVP -, com sede no Município de Abaeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paulo de Abaeté, com sede no Município de Abaeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2007.
Maria Lúcia Mendonça
Justificação: A Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paulo de Abaeté tem por finalidade a prática de caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especialmente a manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental; a proporcionar-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, com vistas à preservação de sua saúde física e mental.
A Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paulo de Abaeté não faz distinção de sexo, nacionalidade, cor, ideologia política nem padrão social ou econômico.
Acrescente-se que essa entidade está em funcionamento há mais de um ano, não remunera os membros de sua diretoria, sendo seus membros pessoas idôneas.
Isto posto, e tendo em vista que este projeto de lei está em consonância com as finalidades a que se propõe, espera-se sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paulo de Abaeté - SSVP -, com sede no Município de Abaeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paulo de Abaeté, com sede no Município de Abaeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2007.
Maria Lúcia Mendonça
Justificação: A Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paulo de Abaeté tem por finalidade a prática de caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especialmente a manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental; a proporcionar-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, com vistas à preservação de sua saúde física e mental.
A Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paulo de Abaeté não faz distinção de sexo, nacionalidade, cor, ideologia política nem padrão social ou econômico.
Acrescente-se que essa entidade está em funcionamento há mais de um ano, não remunera os membros de sua diretoria, sendo seus membros pessoas idôneas.
Isto posto, e tendo em vista que este projeto de lei está em consonância com as finalidades a que se propõe, espera-se sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.