PL PROJETO DE LEI 1418/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.418/2007
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aimorés - Apae -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aimorés - Apae -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2007.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aimorés encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 9/9/2005, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
A Apae de Aimorés tem por finalidade, promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente deficiência mental, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania e ainda estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação dos profissionais e dos voluntários que atuam na Associação.
Pela importância dos serviços prestados pela entidade à sociedade, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aimorés - Apae -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aimorés - Apae -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2007.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aimorés encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 9/9/2005, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
A Apae de Aimorés tem por finalidade, promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente deficiência mental, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania e ainda estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação dos profissionais e dos voluntários que atuam na Associação.
Pela importância dos serviços prestados pela entidade à sociedade, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.