PL PROJETO DE LEI 1384/2007
PROJETO DE LEI N° 1.384/2007
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Moradores dos Córregos Jatobá, Boa Esperança e Bom Jardim, com sede no Município de São João do Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Moradores dos Córregos Jatobá, Boa Esperança e Bom Jardim, com sede no Município de São João do Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões,11 de julho de 2007.
Braulio Braz
Justificação: O Conselho Comunitário dos Moradores dos Córregos Jatobá, Boa Esperança e Bom Jardim, entidade sem fins lucrativos, exerce atividade de caráter filantrópico, tendo em vista lograr objetivo de inquestionável valor, que é prestar auxílio à comunidade promovendo atividades sociais, esportivas, recreativas, culturais, cívicas e intelectuais com o objetivo de incrementar e estimular o espírito de solidariedade. A entidade promove ciclos de estudos e palestras visando ao aperfeiçoamento técnico e intelectual dos indivíduos.
Sendo seu trabalho meritório e de relevância social, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Moradores dos Córregos Jatobá, Boa Esperança e Bom Jardim, com sede no Município de São João do Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Moradores dos Córregos Jatobá, Boa Esperança e Bom Jardim, com sede no Município de São João do Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões,11 de julho de 2007.
Braulio Braz
Justificação: O Conselho Comunitário dos Moradores dos Córregos Jatobá, Boa Esperança e Bom Jardim, entidade sem fins lucrativos, exerce atividade de caráter filantrópico, tendo em vista lograr objetivo de inquestionável valor, que é prestar auxílio à comunidade promovendo atividades sociais, esportivas, recreativas, culturais, cívicas e intelectuais com o objetivo de incrementar e estimular o espírito de solidariedade. A entidade promove ciclos de estudos e palestras visando ao aperfeiçoamento técnico e intelectual dos indivíduos.
Sendo seu trabalho meritório e de relevância social, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.