PL PROJETO DE LEI 1365/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.365/2007
Declara de utilidade pública o Flor de Minas Esporte Clube, com sede no Município de Baldim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Flor de Minas Esporte Clube, com sede no Município de Baldim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2007.
Walter Tosta
Justificação: Este projeto de lei visa declarar de utilidade pública a entidade Flor de Minas Esporte Clube, com sede no Município de Baldim. Trata-se de entidade civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal, que tem como finalidade congregar os desportistas de Vargem Grande, promovendo e incentivando as práticas esportivas e competições em geral e buscando o aperfeiçoamento dos atletas da localidade. Promove, ainda, “shows”, campanhas educativas e mutirões em benefício dos atletas da agremiação, entre outras atividades.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Flor de Minas Esporte Clube, com sede no Município de Baldim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Flor de Minas Esporte Clube, com sede no Município de Baldim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2007.
Walter Tosta
Justificação: Este projeto de lei visa declarar de utilidade pública a entidade Flor de Minas Esporte Clube, com sede no Município de Baldim. Trata-se de entidade civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal, que tem como finalidade congregar os desportistas de Vargem Grande, promovendo e incentivando as práticas esportivas e competições em geral e buscando o aperfeiçoamento dos atletas da localidade. Promove, ainda, “shows”, campanhas educativas e mutirões em benefício dos atletas da agremiação, entre outras atividades.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.