PL PROJETO DE LEI 1353/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.353/2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2007.
Zé Maia
Justificação: Orientada para a promoção de condições adequadas à doação de sangue em Santa Juliana, a Associação dos Doadores de Sangue de Santa Juliana foi constituída para congregar, apoiar e organizar os doadores.
Estimula voluntários e associados a manter essa forma de solidariedade, vital à sobrevivência das pessoas que necessitam de sangue.
Pela relevância do seu esforço pela manutenção da vida, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que está sendo proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2007.
Zé Maia
Justificação: Orientada para a promoção de condições adequadas à doação de sangue em Santa Juliana, a Associação dos Doadores de Sangue de Santa Juliana foi constituída para congregar, apoiar e organizar os doadores.
Estimula voluntários e associados a manter essa forma de solidariedade, vital à sobrevivência das pessoas que necessitam de sangue.
Pela relevância do seu esforço pela manutenção da vida, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que está sendo proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.