PL PROJETO DE LEI 1342/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.342/2007

Dá a denominação de Jary José da Cunha à rodovia que liga o Município de Miradouro à BR-116.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Jary José da Cunha a rodovia que liga o Município de Miradouro à BR-116.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de julho de 2007.

Sebastião Helvécio

Justificação: Jary José da Cunha, nascido em 17/11/50, foi, sem dúvida, um brasileiro exemplar. Casado, agricultor, filho de Miradouro, residiu na Fazenda Lambari, Povoado de Serrania. Preocupado em melhorar as condições de vida de seu povo, ingressou na política procurando desenvolver de forma mais ampla um trabalho digno. Homem simples e humilde, foi eleito vereador em 1988 e reeleito em 1992 como o vereador mais votado do Município de Miradouro. Em 2004, foi eleito Vice-Prefeito, dando prosseguimento a um trabalho pelo desenvolvimento do Município. Ao longo de sua história na política, Jary José da Cunha manteve-se fiel aos seus ideais, falecendo em 4/10/2006, encerrando de forma honrosa e destemida sua trajetória e deixando um grande vazio no cenário político de Miradouro.

Portanto, homenagear o ilustre Jary José da Cunha, filho de Miradouro, com o nome da Rodovia Estadual que garante o acesso ao Município a partir da Rodovia BR-116, é homenagear a própria história dos que fizeram a conquista de Minas Gerais. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.