PL PROJETO DE LEI 1337/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.337/2007

Autoriza o Governo do Estado a criar a Comenda Teófilo Ottoni.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica instituída a Comenda Teófilo Ottoni, que tem como finalidade homenagear pessoas e instituições que tenham se dedicado ao desenvolvimento político, cultural, econômico e social da região norte-nordeste de Minas Gerais – Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas.

Art. 2º – A Comenda Teófilo Ottoni será administrada por um Conselho, constituído de representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus titulares e nomeados pelo Governador:

I – Assembléia Legislativa do Estado Minas Gerais;

II – Secretária de Estado de Cultura;

III – Secretaria de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas;

IV – Prefeitura Municipal do Serro;

V – Prefeitura Municipal de Teófilo Otôni.

§ 1º – O Conselho elegerá, anualmente, entre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.

§ 2º – O Prefeito Municipal do Serro será o Presidente de Honra do Conselho, e o Prefeito Municipal de Teófilo Otôni será o Vice-Presidente de Honra do Conselho.

§ 3º – O Presidente do Conselho representará social e juridicamente a Comenda.

Art. 3º – Compete ao Conselho da Comenda Teófilo Ottoni:

I – propor, em caráter sigiloso, a concessão da Comenda e deliberar sobre ela;

II – zelar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a ela pertinentes;

III – avaliar as propostas para a concessão da Comenda que lhe forem encaminhadas;

IV – propor medidas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

V – suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade;

VI – elaborar seu regimento interno.

§ 1º – As deliberações de que tratam os incisos I e V do “caput” deste artigo se darão por maioria dos membros do Conselho.

§ 2º – As propostas para concessão da Comenda devem conter o nome completo, a qualificação e os dados biográficos do candidato e a indicação dos serviços por ele prestados.

§ 3º – A relação dos agraciados, em número máximo de trinta, será publicada por ato do Governador do Estado.

Art. 4º – O Conselho da Comenda Teófilo Ottoni se reunirá uma vez ao ano, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros, nas dependências da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º – A Comenda Teófilo Ottoni será concedida, anualmente, em cerimônia a realizar-se no dia 27 de novembro, data de nascimento de Teófilo Benedito Ottoni, nos Municípios do Serro, Minas Gerais, e Teófilo Otôni, Minas Gerais, alternadamente, passando a integrar o calendário oficial de eventos das duas cidades.

§ 1º – A primeira cerimônia de entrega da Comenda acontece na cidade do Serro, sendo sediada pelo Município de Teófilo Otôni, no ano consecutivo.

§ 2º – Os agraciados receberão, das mãos do Governador do Estado, medalha e diploma assinado pelo Governador do Estado, pelo Presidente, pelo Presidente de Honra, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário do Conselho, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento interno.

§ 3º – Fora da data específica estipulada por esta lei, a Comenda Teófilo Ottoni só poderá ser outorgada por motivo de força maior e a juízo de seu Conselho.

Art. 6º – O Conselho manterá livro de registro, no qual serão inscritos, em ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações.

Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.

Parágrafo único - O decreto regulamentador desta lei definirá as especificações da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.

Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de julho de 2007.

Alberto Pinto Coelho - Getúlio Neiva.

Justificação: O Município do Serro é a cidade-mãe de toda a região norte-nordeste de Minas Gerais. A história do Serro liga-se estreitamente à exploração de ouro e pedras preciosas na região, que teve seu território tomado por pequenos povoados mineradores nos fins do século XVII e início do século XVIII. Dois arraiais, o de Baixo e o de Cima, surgiram próximos aos ranchos mineradores dos córregos do Quatro-Vinténs e do Lucas, de onde era extraído o metal. Em pouco tempo, as tais áreas juntaram-se, formando o Arraial das Lavras Velhas do Ivituruí, que, em 1713, tornou-se freguesia e, em 1714, foi elevado à categoria de vila, passando a denominar-se Vila do Príncipe.

A comarca do Serro Frio, cuja sede era a Vila do Príncipe, foi criada e demarcada pela provisão régia de 17/2/1720, abrangendo todo norte-nordeste da Capitania de Minas Gerais. Com isso, a vila recebeu tropas militares e grande leva de funcionários administrativos. Estes, na maioria portugueses, deram vida sofisticada ao antigo povoado. A Vila do Príncipe foi elevada à categoria de cidade, com o nome de Serro, em 1838. Mesmo com a queda na mineração do ouro e dos diamantes, a cidade continuou mantendo sua posição de centro jurídico-administrativo da região, o que permitiu a construção de belos casarões durante o século XIX. Não por acaso, foi a primeira cidade brasileira a receber o Título de Patrimônio Nacional, em 8/4/38.

Filho do Serro, Teófilo Benedito Ottoni nasceu em 27/11/1807, primeiro filho do Capitão Jorge Benedito Ottoni e Dona Rosália Ottoni. Seus ideais liberais e republicanos fazem desse serrano destaque na política do Brasil Império; seu espírito empreendedor o lança na lida bandeirante e empresarial para descobrir um novo caminho entre as Minas Gerais e o mar, no Sul da Bahia.

Teófilo Ottoni é símbolo do empreendedorismo, com a fundação da Companhia do Mucuri, empresa de comércio e colonização para promover o desenvolvimento e a colonização do Vale do Mucuri (1850- 1860); dos ideais políticos liberais, corifeu das idéias denominadas avançadas na política nacional, sobretudo até a eclosão da Revolução Liberal de Minas, em 1842, da qual foi um dos chefes mais prestigiosos; do desenvolvimento da imprensa em Minas Gerais e no Brasil, com a publicação do primeiro periódico da Vila do Príncipe, “Sentinella do Serro”, em 4/9/1830.

A colonização do Mucuri se deve ao empresário e político Teófilo Ottoni, fundador da Companhia de Comércio e Navegação do Mucuri, de capital aberto, com incentivo do governo imperial e do governo da província de Minas Gerais. Visava à navegação do Rio Mucuri, desde sua barra na província da Bahia até o último ponto navegável em Minas. A cidade de Minas Novas tornou-se um grande centro comercial. Os lugares produtores não servidos por portos fluviais eram providos por estradas carroçáveis, como a antiga Filadélfia, hoje Teófilo Otôni, que passou a ser a cidade-base de todas as atividades da companhia. Para aumentar a produção destinada à exportação, Ottoni sabia que era necessário povoar a região com lavradores e daí o assentamento de portugueses, germanos, franceses, italianos, suíços, belgas, holandeses, chineses, espanhóis, sírios e libaneses, resolvendo em parte o problema da mão-de-obra. Ottoni tinha restrições contra o trabalho escravo. A Companhia do Mucuri não possuía escravos. Na falta de mão-de-obra livre, alugou escravos de fazendeiros por pouco tempo. Com as imigrações o problema ficou resolvido. Entre os colonos encontravam-se sapateiros, carpinteiros, ferreiros, oleiros, tecelões, seleiros, boticários, curtidores, padeiros, alfaiates, calceteiros, agrimensores, engenheiros, professores e pintores (Lopes, 1982).

Ao considerar o IDH e outros indicadores sociais como reflexo da qualidade de vida dos mineiros, as regiões dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri e do Norte de Minas devem ser consideradas prioritárias na implementação de políticas públicas no Estado e de ações desvinculadas do poder público. Focalizar e concentrar esforços e ações nesta região é o foco desta distinção de ordem honorífica.

O analfabetismo e a mortalidade infantil, variáveis que compõem o IDH, estão entre os piores indicadores nos Municípios dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri e do Norte de Minas. O acesso aos serviços de infra-estrutura, transportes, energia, telecomunicações e saneamento também observa a mesma tendência. A ausência desses serviços alimenta o círculo vicioso das péssimas condições sociais dessas regiões. Em um contexto de recursos escassos e de ajuste das finanças públicas, faz-se indispensável priorizar as regiões que apresentam as maiores carências, bem como os maiores aglomerados populacionais.

Assim, esta proposta pretende estimular e valorizar ações em prol do desenvolvimento da região Norte-Nordeste de Minas Gerais, no que diz respeito a intervenções destinadas a promoção cultural, econômica e social, pelo que contamos com a aprovação deste projeto pelos nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.