PL PROJETO DE LEI 1322/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.322/2007
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapecerica - Apae -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapecerica - Apae -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2007.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A entidade em causa, fundada em 1996, tem por finalidade primordial promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência, buscando assegurar-lhes o pleno exercício de cidadania, bem como incentivar a comunidade a melhor conhecer as suas dificuldades e reivindicações.
Coordena e executa na sua área de atuação os objetivos, os programas e a política da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes, assegurando e defendendo o progresso, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do movimento apaeano; promove a realização de estatísticas, estudos e pesquisas referentes à causa do excepcional que proporcionem avanço científico para a área e a formação de pessoal técnico; proporciona aos seus assistidos atendimento nas áreas da educação, da saúde, do esporte e do lazer. Articula junto ao poder público e entidades privadas políticas que defendam os direitos da pessoa portadora de deficiência.
Em vista dos relevantes serviços prestados pela entidade, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se pretende outorgar-lhe.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapecerica - Apae -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapecerica - Apae -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2007.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A entidade em causa, fundada em 1996, tem por finalidade primordial promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência, buscando assegurar-lhes o pleno exercício de cidadania, bem como incentivar a comunidade a melhor conhecer as suas dificuldades e reivindicações.
Coordena e executa na sua área de atuação os objetivos, os programas e a política da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes, assegurando e defendendo o progresso, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do movimento apaeano; promove a realização de estatísticas, estudos e pesquisas referentes à causa do excepcional que proporcionem avanço científico para a área e a formação de pessoal técnico; proporciona aos seus assistidos atendimento nas áreas da educação, da saúde, do esporte e do lazer. Articula junto ao poder público e entidades privadas políticas que defendam os direitos da pessoa portadora de deficiência.
Em vista dos relevantes serviços prestados pela entidade, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se pretende outorgar-lhe.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.