PL PROJETO DE LEI 1320/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.320/2007

Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Senhora da Paz, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Senhora da Paz, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de junho de 2007.

André Quintão

Justificação: A Creche Comunitária Senhora da Paz, com sede localizada na Av. Antônio Pinho Tavares, nº 313, Conjunto Cristina, em Belo Horizonte, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter educacional, assistencial, de saúde, complementação de estudo e desportivo.

Tem por objeto atividades beneficentes, caritativas, culturais, promocionais e de assistência social de atendimento à criança e ao adolescente carentes, oferecendo o acolhimento em regime de semi-internato e buscando a educação infantil integral e a saúde da criança e da família.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.