PL PROJETO DE LEI 1314/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.314/2007
Declara de utilidade pública o Centro de Reintegração Social Beija-Flor, com sede no Município de Oliveira.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Reintegração Social Beija-Flor, com sede no Município de Oliveira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2007.
Arlen Santiago
Justificação: O Centro de Reintegração Social Beija-Flor foi fundado em 20/2/2001, associação sem fins lucrativos, que tem por finalidade atender e priorizar a assistência social, atender os alcoólatras e dependentes de substâncias psicoativas, buscando sua recuperação e reintegração familiar e promovendo a integração social dos internos, bem sua inclusão como no mercado de trabalho.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Centro de Reintegração Social Beija-Flor, com sede no Município de Oliveira.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Reintegração Social Beija-Flor, com sede no Município de Oliveira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2007.
Arlen Santiago
Justificação: O Centro de Reintegração Social Beija-Flor foi fundado em 20/2/2001, associação sem fins lucrativos, que tem por finalidade atender e priorizar a assistência social, atender os alcoólatras e dependentes de substâncias psicoativas, buscando sua recuperação e reintegração familiar e promovendo a integração social dos internos, bem sua inclusão como no mercado de trabalho.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.