PL PROJETO DE LEI 1297/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.297/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sabinópolis o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sabinópolis terreno com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados) e suas benfeitorias, no local denominado São Francisco, na Avenida São Sebastião, 835, situado nesse Município, registrado sob a Matrícula nº 136, fl. 1.364 do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabinópolis.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a manutenção dos Programas de Erradicação do Trabalho bInfantil e Guarda Mirim.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada à destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2007.
Leonardo Moreira
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sabinópolis o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sabinópolis terreno com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados) e suas benfeitorias, no local denominado São Francisco, na Avenida São Sebastião, 835, situado nesse Município, registrado sob a Matrícula nº 136, fl. 1.364 do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabinópolis.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a manutenção dos Programas de Erradicação do Trabalho bInfantil e Guarda Mirim.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada à destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2007.
Leonardo Moreira
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.