PL PROJETO DE LEI 1274/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.274/2007
Declara de utilidade pública o Conselho Central de São João Nepomuceno da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São João Nepomuceno.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de São João Nepomuceno da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São João Nepomuceno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2007.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade o trabalho de natureza beneficente, filantrópica, caritativa, cultural, promocional e de assistência social. No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo, político ou religioso das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a instituição encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Central de São João Nepomuceno da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São João Nepomuceno.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de São João Nepomuceno da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São João Nepomuceno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2007.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade o trabalho de natureza beneficente, filantrópica, caritativa, cultural, promocional e de assistência social. No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo, político ou religioso das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a instituição encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.