PL PROJETO DE LEI 1260/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.260/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ipiaçu o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ipiaçu o imóvel constituído de um terreno com área de 400,000m² (quatrocentos metros quadrados), e benfeitorias, situado na Rua Omar Diniz, naquele Município, e registrado sob o nº 3.304, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capinópolis.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal de Ipiaçu.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuada a finalidade da doação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2007.
Zé Maia
Justificação: O imóvel de que trata a proposição é objeto do Contrato de Comodato nº 81/2005, celebrado em 15/9/2005, entre o Estado de Minas Gerais, na qualidade de cedente, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a Câmara Municipal de Ipiaçu, como cessionária.
O contrato consiste basicamente na autorização, em caráter precário e por cinco anos, do uso do imóvel para instalação da Câmara Municipal de Ipiaçu. Entretanto, desde 1998, aquele Poder Legislativo encontra-se instalado no referido imóvel, em virtude de não possuir instalações próprias, razão pela qual seu atual Presidente vem solicitar a doação do bem para solucionar definitivamente a questão.
Feitas essas considerações, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres pares para que a proposição em tela seja aprovada e transformada em lei, de forma a permitir a concretização do importante objetivo consignado em seu texto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça,e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ipiaçu o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ipiaçu o imóvel constituído de um terreno com área de 400,000m² (quatrocentos metros quadrados), e benfeitorias, situado na Rua Omar Diniz, naquele Município, e registrado sob o nº 3.304, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capinópolis.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal de Ipiaçu.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuada a finalidade da doação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2007.
Zé Maia
Justificação: O imóvel de que trata a proposição é objeto do Contrato de Comodato nº 81/2005, celebrado em 15/9/2005, entre o Estado de Minas Gerais, na qualidade de cedente, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a Câmara Municipal de Ipiaçu, como cessionária.
O contrato consiste basicamente na autorização, em caráter precário e por cinco anos, do uso do imóvel para instalação da Câmara Municipal de Ipiaçu. Entretanto, desde 1998, aquele Poder Legislativo encontra-se instalado no referido imóvel, em virtude de não possuir instalações próprias, razão pela qual seu atual Presidente vem solicitar a doação do bem para solucionar definitivamente a questão.
Feitas essas considerações, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres pares para que a proposição em tela seja aprovada e transformada em lei, de forma a permitir a concretização do importante objetivo consignado em seu texto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça,e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.