PL PROJETO DE LEI 1238/2007
PROJETO DE LEI N° 1.238/2007
(Ex-Projeto de Lei nº 3.760/2006)
Declara de utilidade pública o Clube de Galope de Turmalina, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Galope de Turmalina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2007.
Dinis Pinheiro
Justificação: O Clube de Galope de Turmalina é uma entidade que presta serviços à população de Turmalina e região, visando à melhoria da qualidade social, ambiental, esportivo, cultural e assistencial, através de promoções de eventos, exposições, feiras, preservação dos animais. Promove treinamento, capacitação e qualificação de mão-de-obra em todos os segmentos da atividade agropecuária.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.760/2006)
Declara de utilidade pública o Clube de Galope de Turmalina, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Galope de Turmalina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2007.
Dinis Pinheiro
Justificação: O Clube de Galope de Turmalina é uma entidade que presta serviços à população de Turmalina e região, visando à melhoria da qualidade social, ambiental, esportivo, cultural e assistencial, através de promoções de eventos, exposições, feiras, preservação dos animais. Promove treinamento, capacitação e qualificação de mão-de-obra em todos os segmentos da atividade agropecuária.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.