PL PROJETO DE LEI 1237/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.237/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pirapora o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirapora o imóvel constituído de terreno com área de 2.970m2 (dois mil novecentos e setenta metros quadros), situado nesse Município, registrado sob o nº 943, a fls. 128v/129v no Livro nº 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma praça pública.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contatos da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 6 de junho de 2007.

Gil Pereira

Justificação: De acordo com a escritura pública lavrada em 31/7/23, o terreno supracitado serviria para a construção de uma cadeia pública. O prédio da cadeia foi demolido, nada mais restando de sua estrutura física para o cumprimento da finalidade social a que se destinava. O imóvel objeto da doação que ora se pretende fazer é para a construção de um logradouro, Praça Tancredo Neves, que tem por finalidade atender os interesses dos munícipes de Pirapora em relação aos aspectos sociais, culturais e de entretenimento.

Uma vez que a área mencionada está ociosa e sendo depredada e uma vez que a Praça Tancredo Neves terá um grande alcance social, peço apoio aos nobres pares à iniciativa ora proposta.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.