PL PROJETO DE LEI 1226/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.226/2007

Dá a denominação de Viaduto Engenheiro Randolfo Diniz Filho ao viaduto da Rodovia MG-10, no entroncamento para Confins e Lagoa Santa.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica denominado Viaduto Engenheiro Randolfo Diniz Filho o viaduto da Rodovia MG-10 – entroncamento para Confins e Lagoa Santa.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de junho de 2007.

Tiago Ulisses

Justificação: Nada mais justo, de acordo com o disposto na Lei nº 13.408, de 1999, em seu art. 2º, que o viaduto da Rodovia MG-10, no entroncamento para Confins e Lagoa Santa, seja denominado de Viaduto Engenheiro Randolfo Diniz Filho, falecido em 19/6/2006. O engenheiro Randolfo Diniz Filho iniciou sua vida pública na extinta Rede Mineira de Viação, em 1948, ali tendo permanecido até 1953, iniciando sua carreira no DER-MG como mestre de obra, em Curvelo. Durante sua vida pública, exerceu várias funções com muito zelo e competência, das quais há que destacar a pavimentação da BR-135, entre os anos de 1954 e 1958, tendo sido depois nomeado Assessor do Serviço de Pavimentação da Diretoria e Obras do DER-MG, e em 1961 foi nomeado Chefe do Serviço de Pavimentação, coordenando todas as frentes de serviço no âmbito do Estado. Seguindo a esteira de sua brilhante carreira, foi nomeado, em novembro de 1963, Diretor da Construtora Camargo Correa em Brasília, coordenando todas as obras da empresa na Capital federal. De 1964 a agosto de 1972, foi engenheiro regional na Residência de Brasília de Minas e Montes Claros, e nesta época representou o governo de Minas Gerais na Sudene.

Em agosto de 1972, retornou à Capital mineira, tendo sido designado assessor da Diretoria de Obras, com atividades de pavimentação das rodovias estaduais no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, iniciando o trabalho pioneiro de implantação de unidades aeroportuárias no Estado, com a execução do projeto, com o Ministério da Aeronáutica, do Aeródromo Militar de Lagoa Santa. Elaborou, com a Comissão do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa, o estudo preliminar do aeroporto metropolitano de Belo Horizonte, em Lagoa Santa, devido à necessidade de implantação de um novo aeroporto na Capital, com capacidade para atender à demanda de carga e passageiros projetada para os próximos 50 anos, em área passível de expansão, levando-se em conta os aspectos ocupacionais, ambientais e geológicos da Região Metropolitana. Em junho de 1975 especializou-se em projetos e construção de aeródromos e aeroportos, tendo sido credenciado pela Diretoria-Geral do DER-MG para representar a autarquia em todos os assuntos aeroportuários. Em 1977 foi coordenador da comissão para estudos de outras alternativas para implantação do novo aeroporto de Belo Horizonte, resultando na indicação de sítio próximo à localidade de Confins. Até o ano de 1979 coordenou o melhoramento dos aeroportos já existentes em Minas Gerais. Em abril do mesmo ano foi designado assessor técnico do Diretor-Geral do DER-MG. Em setembro, o Presidente da República autorizou a construção do novo aeroporto, e em janeiro de 1980 o governo de Minas Gerais, assinou o Edital de Concorrência Pública para a execução dos projetos e obras do referido aeroporto, credenciando o engenheiro Randolfo Diniz Filho como representante do governo de Minas Gerais junto ao Ministério da Aeronáutica, para integrar a Comissão Coordenadora do Projeto do aeroporto de Belo Horizonte – Copaer. Em 1984, após o término das obras do Aeroporto de Confins, foi designado Diretor de Transportes Aeroviários da Secretaria de Estado dos Transportes de Minas Gerais. Em 1987, aposentado, desenvolveu os projetos dos aeroportos das cidades de Alfenas, Caxambu, Muriaé e outros. Em 1996, a pedido do então Senador Francelino Pereira dos Santos, elaborou memorial onde demonstrou a necessidade premente da duplicação do acesso ao aeroporto de Confins, atual Linha Verde.

Pelo exposto, faz-se jus a denominação a que se propõe este projeto cuja finalidade é homenagear e perpetuar a memória do saudoso engenheiro Randolfo Diniz Filho, que muito contribuiu para a grandeza de nosso Estado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.