PL PROJETO DE LEI 1221/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.221/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Vicente de Minas o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Vicente de Minas o imóvel situado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 380, no Município de São Vicente de Minas, constituído pela área de 2.750,00m² e registrado sob o nº R-9332, Livro 3-H, fls. 163, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado ao funcionamento de Escola Municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Vicente de Minas o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Vicente de Minas o imóvel situado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 380, no Município de São Vicente de Minas, constituído pela área de 2.750,00m² e registrado sob o nº R-9332, Livro 3-H, fls. 163, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado ao funcionamento de Escola Municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.