PL PROJETO DE LEI 1216/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.216/2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais dos Coelhos e Adjacências, com sede no Município de Candeias.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais dos Coelhos e Adjacências, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2007.
Neider Moreira
Justificação: A entidade em epígrafe atende todos os requisitos da Lei nº 15.430, de 2005. A Associação dos Produtores Rurais dos Coelhos e Adjacências tem como objetivos estatutários a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus associados, bem como encaminhar projetos e representar a comunidade junto aos poderes públicos.
Em face do exposto, apresento o projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais dos Coelhos e Adjacências, com sede no Município de Candeias.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais dos Coelhos e Adjacências, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2007.
Neider Moreira
Justificação: A entidade em epígrafe atende todos os requisitos da Lei nº 15.430, de 2005. A Associação dos Produtores Rurais dos Coelhos e Adjacências tem como objetivos estatutários a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus associados, bem como encaminhar projetos e representar a comunidade junto aos poderes públicos.
Em face do exposto, apresento o projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.