PL PROJETO DE LEI 1210/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.210/2007
Declara de utilidade pública a Ação Social Comunitária Beneficente Ebenézer-Ascobe -, com sede no Município de Sabará.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Comunitária Beneficente Ebenézer - Ascobe, com sede no Município de Sabará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2007.
Wander Borges
Justificação: A Ação Social Comunitária Beneficente Ebenézer é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 20/2/82, de natureza beneficente e de promoção social; possuindo como finalidade a promoção de assistência social, cultura, educação, saúde, ética, paz, cidadania, direitos humanos, bem como a defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico e artístico. A análise das finalidades contidas em seu estatuto revela que seu principal objetivo consiste na melhoraria da qualidade de vida da comunidade carente. O propósito citado é alcançado por meio do oferecimento de cursos, tais como: crochê, pintura em tecido, violão, libras, alfabetização de adultos, informática, balé, inglês e reforço escolar. A associação realiza, ainda, atividades recreativas e culturais direcionadas aos idosos, distribuição de alimentos, bem como presta assessoria jurídica à comunidade.
A entidade mantém a Creche Infantil Semente, que atende em período integral a 40 crianças pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, que necessitam de ambiente saudável e adequado para deixar os filhos, enquanto trabalham em prol da melhoria da renda familiar.
Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa ao reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Ação Social Comunitária Beneficente Ebenézer-Ascobe -, com sede no Município de Sabará.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Comunitária Beneficente Ebenézer - Ascobe, com sede no Município de Sabará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2007.
Wander Borges
Justificação: A Ação Social Comunitária Beneficente Ebenézer é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 20/2/82, de natureza beneficente e de promoção social; possuindo como finalidade a promoção de assistência social, cultura, educação, saúde, ética, paz, cidadania, direitos humanos, bem como a defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico e artístico. A análise das finalidades contidas em seu estatuto revela que seu principal objetivo consiste na melhoraria da qualidade de vida da comunidade carente. O propósito citado é alcançado por meio do oferecimento de cursos, tais como: crochê, pintura em tecido, violão, libras, alfabetização de adultos, informática, balé, inglês e reforço escolar. A associação realiza, ainda, atividades recreativas e culturais direcionadas aos idosos, distribuição de alimentos, bem como presta assessoria jurídica à comunidade.
A entidade mantém a Creche Infantil Semente, que atende em período integral a 40 crianças pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, que necessitam de ambiente saudável e adequado para deixar os filhos, enquanto trabalham em prol da melhoria da renda familiar.
Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa ao reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.