PL PROJETO DE LEI 1180/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.180/2007
Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente Vida Nova, com sede no Município de Congonhas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Beneficente Vida Nova, com sede no Município de Congonhas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2007.
João Leite
Justificação: O Instituto Vida Nova, com sede no Município de Congonhas, é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo prestar assistência social com apoio a carentes nas áreas de saúde, educação e esportes, entre outras, com ênfase nas crianças e nos idosos. Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, atuando, inclusive, na formação educacional dos moradores de Congonhas.
Por isso, acreditamos que o reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado. Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente Vida Nova, com sede no Município de Congonhas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Beneficente Vida Nova, com sede no Município de Congonhas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2007.
João Leite
Justificação: O Instituto Vida Nova, com sede no Município de Congonhas, é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo prestar assistência social com apoio a carentes nas áreas de saúde, educação e esportes, entre outras, com ênfase nas crianças e nos idosos. Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, atuando, inclusive, na formação educacional dos moradores de Congonhas.
Por isso, acreditamos que o reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado. Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.