PL PROJETO DE LEI 1176/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.176/2007

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba de Itanhandu, com sede no Município de Itanhandu.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba de Itanhandu, com sede no Município de Itanhandu.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de maio de 2007.

Dimas Fabiano

Justificação: O Grêmio Recreativo Escola de Samba de Itanhandu foi fundado em 14/7/2007. É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, recreativo, cívico, cultural e de incentivo artístico. Seu trabalho atinge todas as camadas sociais, principalmente as mais carentes.

Além do desfile de Carnaval anual, o Grêmio realiza jogos esportivos de inverno, festas juninas, bailes, além de incentivar a dança e diversos outros eventos de confraternização social.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, modificado pela Lei nº 15.430, de 2005. Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências ali mencionadas, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e tem diretoria formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Ressaltamos a importância da prestação de seus serviços à comunidade e, diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.