PL PROJETO DE LEI 1150/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.150/2007
Declara de utilidade pública o Círculo Orquidófilo de Poços de Caldas, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Círculo Orquidófilo de Poços de Caldas, com sede nesse Município.
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2007.
Carlos Mosconi
Justificação: O Círculo Orquidófilo de Poços de Caldas é uma sociedade cultural e ambiental, sem fins econômicos, políticos ou religiosos, que tem por objetivo principal e especial o estudo das orquídeas. O Círculo será regido pelo seu estatuto social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, compreendendo: estudo da cultura, ambiente natural, doenças, pragas e meios de defesa, preservação do hábitat e resgate de orquídeas de áreas a serem devastadas, bem como sua reintegração no ambiente apropriado; organização de cursos anuais de culturas de orquídeas, compreendendo aulas práticas e teóricas; organização e enriquecimento das coleções dos associados, por doações, permutas e outros meios legais; desenvolvimento da união e intercâmbio de idéias entre os associados que professam os mesmos ideais, bem como entre entidades congêneres já existentes ou por existir.
Considerando-se o benefício ambiental e cultural que o Círculo Orquidófilo tem proporcionado ao Município e à região de Poços de Caldas e estando o estatuto da entidade em concordância com os dispositivos constitucionais e legais para obter a presente distinção, espero obter a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Círculo Orquidófilo de Poços de Caldas, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Círculo Orquidófilo de Poços de Caldas, com sede nesse Município.
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2007.
Carlos Mosconi
Justificação: O Círculo Orquidófilo de Poços de Caldas é uma sociedade cultural e ambiental, sem fins econômicos, políticos ou religiosos, que tem por objetivo principal e especial o estudo das orquídeas. O Círculo será regido pelo seu estatuto social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, compreendendo: estudo da cultura, ambiente natural, doenças, pragas e meios de defesa, preservação do hábitat e resgate de orquídeas de áreas a serem devastadas, bem como sua reintegração no ambiente apropriado; organização de cursos anuais de culturas de orquídeas, compreendendo aulas práticas e teóricas; organização e enriquecimento das coleções dos associados, por doações, permutas e outros meios legais; desenvolvimento da união e intercâmbio de idéias entre os associados que professam os mesmos ideais, bem como entre entidades congêneres já existentes ou por existir.
Considerando-se o benefício ambiental e cultural que o Círculo Orquidófilo tem proporcionado ao Município e à região de Poços de Caldas e estando o estatuto da entidade em concordância com os dispositivos constitucionais e legais para obter a presente distinção, espero obter a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.