PL PROJETO DE LEI 1137/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.137/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Centralina os imóveis que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Centralina os seguintes imóveis:

I – imóvel com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situado na Av. Saudade, 55, Bairro São Januário, na sede desse Município, registrado sob o nº 1.260, a fls. 110 do Livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis; e

II – imóvel com área de 10.000,00m2(dez mil metros quadrados), situado na Rua Belchior de Faria, 430, na sede desse Município, registrado sob o nº 3.160, no Livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis.

Parágrafo único - Os imóveis descritos no “caput” destinam-se ao funcionamento das Escolas Municipais São Januário e Carlos Prates, respectivamente.

Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de maio de 2007.

Zé Maia

Justificação: Apresento este projeto de lei para autorizar a doação ao Município de Centralina dos imóveis citados, em virtude de estes terem sido doados ao Estado por aquele Município para construção de unidades escolares, que efetivamente veio a ocorrer. Com a municipalização do ensino fundamental, o Município assumiu as Escolas São Januário e Carlos Prates, ambas em pleno funcionamento naqueles imóveis. Diante de tal realidade, a Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba sugeriu à Secretaria de Educação a transferência do domínio dos imóveis ao Município, que assim poderá melhor administrá-los. A recomendação foi prontamente acolhida, com aquiescência da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Executivo apresentou projeto com vistas à doação, o qual, devido ao Regimento Interno, foi arquivado no fim da legislatura passada.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.