PL PROJETO DE LEI 1124/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.124/2007

Dispõe sobre a cessão de milhagens aéreas do servidor público ao Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Todo o benefício oriundo de programa de milhagem, ou similar, concedido por empresas aéreas em razão de deslocamento oficial de servidores do Estado reverterá, na forma do regulamento, ao órgão público que tenha custeado o bilhete, sem prejuízo do procedimento legal licitatório.

§ 1º – Os servidores que utilizarem bilhetes nas condições estabelecidas no “caput” cederão, por instrumento próprio, à administração pública os benefícios eventualmente a eles destinados, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no respectivo Estatuto.

§ 2º – As empresas aéreas que operarem direta ou indiretamente mediante convênio com a administração pública adotarão as providências cabíveis para o cumprimento no disposto nesta lei.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de maio de 2007.

Délio Malheiros

Justificação: Enfatizando o princípio da moralidade na administração pública, este projeto visa reverter os benefícios oriundos da aplicação do erário em viagens aéreas oficiais ao órgão que a custeou. Esta medida proporcionará a diminuição de gastos públicos, maximizando o aproveitamento orçamentário e atende, ainda, o princípio constitucional da impessoalidade, que disciplina o direito administrativo.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.