PL PROJETO DE LEI 1112/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.112/2007
Dá denominação à escola estadual localizada no Município de Santana do Paraíso.
Art. 1º - Fica denominada “Escola Estadual Herbert José de Souza - Betinho” a escola estadual localizada na Rua Marechal Rondon, nº 23, Bairro Cidade Nova, no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá denominação à escola estadual localizada no Município de Santana do Paraíso.
Art. 1º - Fica denominada “Escola Estadual Herbert José de Souza - Betinho” a escola estadual localizada na Rua Marechal Rondon, nº 23, Bairro Cidade Nova, no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.