PL PROJETO DE LEI 1088/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.088/2007
Declara de utilidade pública o Núcleo dos Pequenos Produtores Rurais de Pintópolis, com sede no Município de Pintópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo dos Pequenos Produtores Rurais de Pintópolis, com sede no Município de Pintópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2007.
Paulo Cesar
Justificação: Fundado em 30/5/93, o Núcleo dos Pequenos Produtores Rurais de Pintópolis tem como objetivo representar a região nas áreas da saúde, da educação, dos transportes e, em especial, da agropecuária, com a apresentação de qualquer serviço ou reivindicação que possa contribuir para a melhoria de vida de seus associados e moradores da região de Pintópolis, promovendo o bem-estar de todos os sócios e moradores locais, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade.
Reconhecido pelos serviços prestados, foi declarado de utilidade pública municipal pelo Município de Pintópolis, através da Lei Municipal nº 34, de 30/6/97.
Sendo assim, espera o signatário merecer dos nobres pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Núcleo dos Pequenos Produtores Rurais de Pintópolis, com sede no Município de Pintópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo dos Pequenos Produtores Rurais de Pintópolis, com sede no Município de Pintópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2007.
Paulo Cesar
Justificação: Fundado em 30/5/93, o Núcleo dos Pequenos Produtores Rurais de Pintópolis tem como objetivo representar a região nas áreas da saúde, da educação, dos transportes e, em especial, da agropecuária, com a apresentação de qualquer serviço ou reivindicação que possa contribuir para a melhoria de vida de seus associados e moradores da região de Pintópolis, promovendo o bem-estar de todos os sócios e moradores locais, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade.
Reconhecido pelos serviços prestados, foi declarado de utilidade pública municipal pelo Município de Pintópolis, através da Lei Municipal nº 34, de 30/6/97.
Sendo assim, espera o signatário merecer dos nobres pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.