PL PROJETO DE LEI 1013/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.013/2007
Declara de utilidade pública o Grêmio Esportivo de Manhuaçu - Greman -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo de Manhuaçu - Greman -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2007.
Sebastião Costa
Justificação: O Grêmio Esportivo de Manhuaçu - Greman, fundado em 1992, é uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de promover iniciativas educacionais e culturais, com vistas à boa formação dos jovens, priorizando a assistência material e psicológica às pessoas necessitadas.
Devidamente registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Manhuaçu, a entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, com diretoria composta por pessoas idôneas, não remuneradas pelas funções que exercem, como certifica o Chefe do Executivo Municipal, por meio do atestado de funcionamento que acompanha o projeto em tela.
Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grêmio Esportivo de Manhuaçu - Greman -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo de Manhuaçu - Greman -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2007.
Sebastião Costa
Justificação: O Grêmio Esportivo de Manhuaçu - Greman, fundado em 1992, é uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de promover iniciativas educacionais e culturais, com vistas à boa formação dos jovens, priorizando a assistência material e psicológica às pessoas necessitadas.
Devidamente registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Manhuaçu, a entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, com diretoria composta por pessoas idôneas, não remuneradas pelas funções que exercem, como certifica o Chefe do Executivo Municipal, por meio do atestado de funcionamento que acompanha o projeto em tela.
Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.