PL PROJETO DE LEI 1006/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.006/2007
Declara de utilidade pública o Rio Verde Esporte Clube, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Rio Verde Esporte Clube, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2007.
Irani Barbosa
Justificação: A referida entidade esportiva vem prestando relevantes serviços à comunidade, notadamente no campo esportivo. Sendo declarada de utilidade pública, terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho, razão pela qual conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste projeto, uma vez que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Rio Verde Esporte Clube, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Rio Verde Esporte Clube, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2007.
Irani Barbosa
Justificação: A referida entidade esportiva vem prestando relevantes serviços à comunidade, notadamente no campo esportivo. Sendo declarada de utilidade pública, terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho, razão pela qual conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste projeto, uma vez que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.