MSG MENSAGEM 696/2006
“MENSAGEM Nº 696/2006*
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Nos termos do artigo 69 da Constituição Estadual solicito a essa Egrégia Assembléia Legislativa que o Projeto de lei nº 3.374/2006, que acrescenta dispositivo à Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973, e autoriza a criação de empresas subsidiárias da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, seja apreciado em regime de urgência.
Atenciosamente,
Clésio Soares de Andrade, Governador do Estado, em exercício.”
- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.374/2006.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Nos termos do artigo 69 da Constituição Estadual solicito a essa Egrégia Assembléia Legislativa que o Projeto de lei nº 3.374/2006, que acrescenta dispositivo à Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973, e autoriza a criação de empresas subsidiárias da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, seja apreciado em regime de urgência.
Atenciosamente,
Clésio Soares de Andrade, Governador do Estado, em exercício.”
- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.374/2006.
* - Publicado de acordo com o texto original.