MSG MENSAGEM 605/2006
"MENSAGEM Nº 605/2006*
Belo Horizonte, 1º de junho de 2006.
Senhor Presidente,
No exercício da atribuição que me confere o art. 90, inciso V da Constituição do Estado, e em especial nos termos do inciso I do art. 66 da Constituição da República, apraz-me encaminhar à consideração dessa Assembléia a apensa Emenda ao Projeto de Lei nº 2.915, de 2006, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências.
A proposição ora encaminhada diz de se aumentar o efetivo total daquela Corporação, passando-o de 7.994 para 7.999 integrantes, entre oficiais e praças. Especificamente, o acréscimo de 5 integrantes afeta os quadros de Coronel QOBM – cujos integrantes passam de 9 para 11 – e de Major QOBM, cujos componentes passam de 46 para 49 oficiais. Essa ampliação da estrutura, por sua vez, deve-se à busca de eficiência e à adequação ao crescente atendimento provido pelo Corpo de Bombeiros em prol da comunidade mineira, traduzindo-se na prática em fatores tais como:
- implantação do Comando Operacional, que é o órgão intermediário a que se reportam diretamente as unidades operacionais da Corporação;
- atendimento das novas políticas estaduais de segurança pública, sob a responsabilidade de novos comandos intermediários, para a unificação de informações e procedimentos operacionais entre os órgãos que integram o Sistema Estadual de Defesa Social;
- maior descentralização operacional da Corporação, a exemplo do que já ocorre com a Polícia Militar e com a Polícia Civil; tal medida viabilizará a instalação de Comandos Regionais na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no Triângulo Mineiro, e ainda nas Regiões Sul e Norte do Estado.
Em se tratando de proposta que acarreta aumento da despesa com pessoal, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – na qualidade de órgão ordenador, estará equacionando suas implicações quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os dispositivos referentes ao impacto orçamentário-financeiro e à observância dos limites percentuais previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Com cordiais cumprimentos e na certeza de que a proposição irá merecer dessa Casa a prioritária atenção que demanda,
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Emenda ao Projeto de Lei nº 2.915/2006.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências.
Dê-se ao "caput" do art. 1º e ao Anexo do Projeto de Lei nº 2.915 a seguinte redação:
"Art. 1º - O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – fica fixado em 7.999 (sete mil, novecentos e noventa e nove) oficiais e praças, assim dispostos:
……………………………………………………………………………………
"Anexo (a que se refere o art. 1º)
QOBM
|
Posto |
Efetivo |
|
Coronel |
11 |
|
Tenente-Coronel |
32 |
|
Major |
49 |
|
Capitão |
154 |
|
1º-Tenente |
126 |
|
2º-Tenente |
91 |
|
Total |
463" |
- Anexar cópia ao Projeto de Lei nº 2.915/2006. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.