PL PROJETO DE LEI 3802/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.802/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Palma o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Palma o imóvel constituído por um lote de terreno medindo 1.677,37m2 (mil e seiscentos e setenta e sete vírgula trinta e sete metros quadrados), situado na Rua Oscar Rodrigues de Paula, Centro, no Município de Palma, registrado sob o nº 4.936, Livro 3-H, a fls. 79, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palma.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 2º - O imóvel revertá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Palma o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Palma o imóvel constituído por um lote de terreno medindo 1.677,37m2 (mil e seiscentos e setenta e sete vírgula trinta e sete metros quadrados), situado na Rua Oscar Rodrigues de Paula, Centro, no Município de Palma, registrado sob o nº 4.936, Livro 3-H, a fls. 79, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palma.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 2º - O imóvel revertá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.