PL PROJETO DE LEI 3800/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.800/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo da Cachoeira o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmo da Cachoeira o imóvel situado na Fazenda da Serra, Zona Rural, Município de Carmo da Cachoeira, constituído pela área de 10.000,00m² e registrado sob o nº R-9.852, livro 3-Q, a fls. 37, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado à Nucleação das Escolas Municipais São Sebastião e Fernando Reis.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se no prazo de cinco anos contados da lavratura escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista nesta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.