PL PROJETO DE LEI 3798/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.798/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Delta.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Delta imóvel com a área de 15.752,03m², confrontando com a rua Augusto Elias dos Santos (antiga rua 88), rua Sebastião Félix Fraga (antiga rua 94) e terrenos da Escola Estadual “Ivan Mattar Soukef”, a ser desmembrado de uma área maior com 27.014,68m², situada naquele município e registrada sob o nº 58.290, fls. 121, livro 3-BI, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” destina-se à construção das futuras instalações da Escola Municipalizada “Ana de Castro Cançado”, de um Centro Municipal de Cultura e Lazer e de um Ginásio Poliesportivo do Município de Delta.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Delta.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Delta imóvel com a área de 15.752,03m², confrontando com a rua Augusto Elias dos Santos (antiga rua 88), rua Sebastião Félix Fraga (antiga rua 94) e terrenos da Escola Estadual “Ivan Mattar Soukef”, a ser desmembrado de uma área maior com 27.014,68m², situada naquele município e registrada sob o nº 58.290, fls. 121, livro 3-BI, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” destina-se à construção das futuras instalações da Escola Municipalizada “Ana de Castro Cançado”, de um Centro Municipal de Cultura e Lazer e de um Ginásio Poliesportivo do Município de Delta.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.