PL PROJETO DE LEI 3788/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.788/2006

Declara de utilidade pública a Instituição Educacional Gabriela Mistral, com sede no Município de Araxá.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Instituição Educacional Gabriela Mistral, com sede no Município de Araxá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2006.

Alberto Pinto Coelho

Justificação: A Instituição Educacional Gabriela Mistral, fundada em 1983, sem fins lucrativos, possui como finalidade primordial promover gratuitamente ações que visem ao desenvolvimento integral da criança, priorizando a primeira infância.

Para dar suporte a esse trabalho, contribui para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal; busca garantir a universalidade e a qualidade da atenção dispensada à criança e à sua família, na perspectiva de concretizar os seus direitos e as oportunidades de acesso aos bens socioculturais necessários à sua formação.

Promove e divulga pesquisas, publicações, conferências, debates e seminários, objetivando a troca de informações e a construção de conhecimentos sobre a infância.

Pelos motivos apontados, contamos com a anuência dos nobres colegas à aprovação do projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.