PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 3768/2006

PROJETO DE RESOLUçãO Nº 3.768/2006

Delega ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos termos que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - Fica delegada ao Governador do Estado, nos termos do art. 72 da Constituição do Estado, atribuição para elaborar leis destinadas à implementação do Programa de Governo Pacto por Minas: Estratégias para a Transformação Social, com poderes limitados a:

I - criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações;

II - criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo e alterar-lhes as denominações, as atribuições, os requisitos para ocupação, a forma de recrutamento, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição na estrutura administrativa;

III - dispor sobre as parcelas remuneratórias, incluídas as gratificações, dos cargos a que se refere o inciso II;

IV - proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação do disposto neste artigo;

V - alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

Art. 2º - A delegação de atribuição constante nesta resolução estende-se até a data de 31 de janeiro de 2007.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2006.

Comissão de Constituição e Justiça

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.