PL PROJETO DE LEI 3766/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.766/2006
Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais de Lambari - SOS -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais de Lambari - SOS -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2006.
Miguel Martini
Justificação: No exercício de suas atividades, o Serviço de Obras Sociais presta assistência médico-hospitalar a quantos procuram seus serviços, oferecendo atendimento gratuito aos mais carentes.
Para executar programas nessa área, mantém e administra o Hospital São Vicente de Paulo.
No cumprimento de seu propósito, ampara idosos em regime asilar; desenvolve atividades educacionais na área da saúde, podendo manter escolas e cursos; celebra convênios com órgãos públicos e entidades privadas.
Diante desse trabalho tão importante para a comunidade de Lambari, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais de Lambari - SOS -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais de Lambari - SOS -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2006.
Miguel Martini
Justificação: No exercício de suas atividades, o Serviço de Obras Sociais presta assistência médico-hospitalar a quantos procuram seus serviços, oferecendo atendimento gratuito aos mais carentes.
Para executar programas nessa área, mantém e administra o Hospital São Vicente de Paulo.
No cumprimento de seu propósito, ampara idosos em regime asilar; desenvolve atividades educacionais na área da saúde, podendo manter escolas e cursos; celebra convênios com órgãos públicos e entidades privadas.
Diante desse trabalho tão importante para a comunidade de Lambari, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.