PL PROJETO DE LEI 3764/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.764/2006
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São- Geraldense - AB-SAGE -, com sede no Município de São Geraldo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente São-Geraldense - AB-SAGE -, com sede no Município de São Geraldo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2006.
Mauri Torres
Justificação: A Associação Beneficente São-Geraldense - AB- SAGE -, com sede no Município de São Geraldo, é entidade civil sem fins lucrativos que distribui auxílios e benefícios, como alimentos, remédios e contribuições para a construção e a reforma de pequenas habitações para pessoas carentes. Presta, ainda, amparo a idosos e crianças necessitadas. Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua administração composta por pessoas que não recebem remuneração pela sua atuação. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São- Geraldense - AB-SAGE -, com sede no Município de São Geraldo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente São-Geraldense - AB-SAGE -, com sede no Município de São Geraldo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2006.
Mauri Torres
Justificação: A Associação Beneficente São-Geraldense - AB- SAGE -, com sede no Município de São Geraldo, é entidade civil sem fins lucrativos que distribui auxílios e benefícios, como alimentos, remédios e contribuições para a construção e a reforma de pequenas habitações para pessoas carentes. Presta, ainda, amparo a idosos e crianças necessitadas. Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua administração composta por pessoas que não recebem remuneração pela sua atuação. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.