PL PROJETO DE LEI 3755/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.755/2006
Declara de utilidade pública a Central de Ação Social Avançada - Casa -, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Central de Ação Social Avançada - Casa -, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2006.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Central de Ação Social Avançada, fundada em 1984, tem por finalidade precípua promover a qualidade de vida da população fixada no Município de Uberlândia.
Para alcançar suas metas, promove ações nas áreas assistencial, da saúde, da educação, da cultura, do esporte e do lazer; combate a fome e a pobreza; oferece proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso; executa serviços de radiodifusão.
É por meio da articulação, do desenvolvimento e da promoção de tais iniciativas que ela contribui com a sociedade de forma efetiva.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Central de Ação Social Avançada - Casa -, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Central de Ação Social Avançada - Casa -, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2006.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Central de Ação Social Avançada, fundada em 1984, tem por finalidade precípua promover a qualidade de vida da população fixada no Município de Uberlândia.
Para alcançar suas metas, promove ações nas áreas assistencial, da saúde, da educação, da cultura, do esporte e do lazer; combate a fome e a pobreza; oferece proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso; executa serviços de radiodifusão.
É por meio da articulação, do desenvolvimento e da promoção de tais iniciativas que ela contribui com a sociedade de forma efetiva.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.