PL PROJETO DE LEI 3751/2006
PROJETO DE LEI N° 3.751/2006
Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Novos Tempos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Novos Tempos – ONG Novos Tempos, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2006.
Rogério Correia
Justificação: A ONG Novos Tempos é uma associação civil de direito privado, de caráter educativo, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com foro e sede na cidade de Nova Lima. Tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente.
Pelos relevantes serviços prestados pela Organização Não Governamental Novos Tempos - ONG Novos Tempos - à sociedade e por sua importância social, apresento esse projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Novos Tempos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Novos Tempos – ONG Novos Tempos, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2006.
Rogério Correia
Justificação: A ONG Novos Tempos é uma associação civil de direito privado, de caráter educativo, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com foro e sede na cidade de Nova Lima. Tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente.
Pelos relevantes serviços prestados pela Organização Não Governamental Novos Tempos - ONG Novos Tempos - à sociedade e por sua importância social, apresento esse projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.