PL PROJETO DE LEI 3750/2006
PROJETO DE LEI N° 3.750/2006
Declara de utilidade pública o Grupo Beneficente Elshadai - GBE -, com sede no Município de Mariana.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Beneficente Elshadai - GBE -, com sede no Município de Mariana.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2006.
Rogério Correia
Justificação: O Grupo Beneficente Elshadai - GBE é uma entidade civil de caráter associativo e de direito privado, com duração indeterminada, sem fins lucrativos, com foro e sede na cidade de Mariana.
O Grupo Beneficente Elshadai - GBE tem como finalidade promover o bem-estar da comunidade marianense e das localidades adjacentes, promovendo a realização de cursos e palestras, desenvolvendo ações que possibilitem a aprendizagem prática e o aperfeiçoamento de atividades profissionais, exercendo atos que dignifiquem a cidadania.
Pelos relevantes serviços prestados pelo referido Grupo à sociedade e por sua importância social, apresento esse projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grupo Beneficente Elshadai - GBE -, com sede no Município de Mariana.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Beneficente Elshadai - GBE -, com sede no Município de Mariana.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2006.
Rogério Correia
Justificação: O Grupo Beneficente Elshadai - GBE é uma entidade civil de caráter associativo e de direito privado, com duração indeterminada, sem fins lucrativos, com foro e sede na cidade de Mariana.
O Grupo Beneficente Elshadai - GBE tem como finalidade promover o bem-estar da comunidade marianense e das localidades adjacentes, promovendo a realização de cursos e palestras, desenvolvendo ações que possibilitem a aprendizagem prática e o aperfeiçoamento de atividades profissionais, exercendo atos que dignifiquem a cidadania.
Pelos relevantes serviços prestados pelo referido Grupo à sociedade e por sua importância social, apresento esse projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.