PL PROJETO DE LEI 3748/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.748/2006
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro Pró- Educação Trabalho e Desenvolvimento, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro Pró-Educação Trabalho e Desenvolvimento, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2006.
Dinis Pinheiro
Justificação: O Instituto Brasileiro Pró-Educação Trabalho e Desenvolvimento, com sede no Município de Belo Horizonte, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com finalidade filantrópica e de caráter educacional, cultural e assistencial.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, a cujas exigências obedece.
A entidade em referência funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro Pró- Educação Trabalho e Desenvolvimento, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro Pró-Educação Trabalho e Desenvolvimento, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2006.
Dinis Pinheiro
Justificação: O Instituto Brasileiro Pró-Educação Trabalho e Desenvolvimento, com sede no Município de Belo Horizonte, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com finalidade filantrópica e de caráter educacional, cultural e assistencial.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, a cujas exigências obedece.
A entidade em referência funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.