PL PROJETO DE LEI 3747/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.747/2006
Declara de utilidade pública a Sociedade Comunitária Nossa Senhora da Piedade, com sede no Município de Sarzedo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Comunitária Nossa Senhora da Piedade, com sede no Município de Sarzedo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2006.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Sociedade Comunitária Nossa Senhora da Piedade, com sede no Município de Sarzedo, entidade civil sem fins lucrativos, de finalidade filantrópica e de caráter educacional, cultural e assistencial, visa a, entre outros objetivos, promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas, desenvolvendo programas de promoção à saúde, à educação, ao lazer e ao bem-estar da comunidade, coordenando e supervisionando ações no campo da assistência social e amparando crianças, adolescentes e idosos carentes.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade de que trata esse projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Comunitária Nossa Senhora da Piedade, com sede no Município de Sarzedo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Comunitária Nossa Senhora da Piedade, com sede no Município de Sarzedo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2006.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Sociedade Comunitária Nossa Senhora da Piedade, com sede no Município de Sarzedo, entidade civil sem fins lucrativos, de finalidade filantrópica e de caráter educacional, cultural e assistencial, visa a, entre outros objetivos, promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas, desenvolvendo programas de promoção à saúde, à educação, ao lazer e ao bem-estar da comunidade, coordenando e supervisionando ações no campo da assistência social e amparando crianças, adolescentes e idosos carentes.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade de que trata esse projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.