PL PROJETO DE LEI 3737/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.737/2006
Denomina Rodovia Dr. Geraldo Romanelli Fernandes o trecho da rodovia que liga os Municípios de São Sebastião do Anta e São Domingos das Dores à BR–116, entroncamento do Município de Inhapim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Dr. Geraldo Romanelli Fernandes o trecho da rodovia que liga os Municípios de São Sebastião do Anta e São Domingos das Dores à BR–116, entroncamento do Município de Inhapim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de novembro de 2006.
Djalma Diniz
Justificação: A indicação do nome do saudoso ex-Prefeito Geraldo Romanelli Fernandes para denominar o trecho da rodovia que liga os Municípios de São Domingos das Dores e São Sebastião do Anta à BR–116, em Inhapim, manifesta uma singela, porém merecida homenagem ao pioneiro dessa grande obra, que está agora em fase final de asfaltamento graças ao cumprimento de mais um compromisso do Governador do Estado, Aécio Neves, assumido com a população dessas cidades, por meio do Programa Pró-Acesso, cuja implementação é fruto, também, de árduo e incessante trabalho dos ex-Prefeitos Custódio Quintanilha, Jairo Soares e Jairo Lucca.
O Sr. Romanelli, Juiz de Direito e Prefeito interino da cidade de Inhapim no período de abril a dezembro de 1947, tomou por meta a iniciativa de enfrentar o desafio da construção da referida estrada e melhorar o escoamento da produção regional, que era feito por tropas de burros ou carros de boi, naquele tempo financiados pelo Banco do Brasil, os únicos meios de transporte em condições de transitar pelas trilhas abertas no meio das matas e montanhas, para chegar às estações da estrada de ferro das cidades de Caratinga e Raul Soares. Nesse trajeto, os tropeiros gastavam sete dias para ir e sete dias para voltar.
Levantamento criterioso efetuado pelos membros da Câmara Municipal de São Domingos das Dores, por meio de entrevistas a vários membros de tradicionais famílias da região, todos com mais de 60 anos e detentores de inigualável honradez, apontou para o nome do Sr. Fernandes. De forma surpreendente e extremamente agradável mencionaram não qualquer estrela do nosso tempo, e, sim, demonstraram o profundo e respeitoso reconhecimento do nome do pioneiro na construção daquela estrada: o saudoso advogado, Juiz de Direito e Prefeito Geraldo Romanelli Fernandes. Seguramente tal fato representará um marco para o fomento do desenvolvimento econômico e da justiça social de uma das maiores regiões produtora de café do nosso Estado.
Assim, espero contar o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Denomina Rodovia Dr. Geraldo Romanelli Fernandes o trecho da rodovia que liga os Municípios de São Sebastião do Anta e São Domingos das Dores à BR–116, entroncamento do Município de Inhapim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Dr. Geraldo Romanelli Fernandes o trecho da rodovia que liga os Municípios de São Sebastião do Anta e São Domingos das Dores à BR–116, entroncamento do Município de Inhapim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de novembro de 2006.
Djalma Diniz
Justificação: A indicação do nome do saudoso ex-Prefeito Geraldo Romanelli Fernandes para denominar o trecho da rodovia que liga os Municípios de São Domingos das Dores e São Sebastião do Anta à BR–116, em Inhapim, manifesta uma singela, porém merecida homenagem ao pioneiro dessa grande obra, que está agora em fase final de asfaltamento graças ao cumprimento de mais um compromisso do Governador do Estado, Aécio Neves, assumido com a população dessas cidades, por meio do Programa Pró-Acesso, cuja implementação é fruto, também, de árduo e incessante trabalho dos ex-Prefeitos Custódio Quintanilha, Jairo Soares e Jairo Lucca.
O Sr. Romanelli, Juiz de Direito e Prefeito interino da cidade de Inhapim no período de abril a dezembro de 1947, tomou por meta a iniciativa de enfrentar o desafio da construção da referida estrada e melhorar o escoamento da produção regional, que era feito por tropas de burros ou carros de boi, naquele tempo financiados pelo Banco do Brasil, os únicos meios de transporte em condições de transitar pelas trilhas abertas no meio das matas e montanhas, para chegar às estações da estrada de ferro das cidades de Caratinga e Raul Soares. Nesse trajeto, os tropeiros gastavam sete dias para ir e sete dias para voltar.
Levantamento criterioso efetuado pelos membros da Câmara Municipal de São Domingos das Dores, por meio de entrevistas a vários membros de tradicionais famílias da região, todos com mais de 60 anos e detentores de inigualável honradez, apontou para o nome do Sr. Fernandes. De forma surpreendente e extremamente agradável mencionaram não qualquer estrela do nosso tempo, e, sim, demonstraram o profundo e respeitoso reconhecimento do nome do pioneiro na construção daquela estrada: o saudoso advogado, Juiz de Direito e Prefeito Geraldo Romanelli Fernandes. Seguramente tal fato representará um marco para o fomento do desenvolvimento econômico e da justiça social de uma das maiores regiões produtora de café do nosso Estado.
Assim, espero contar o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.