PL PROJETO DE LEI 3724/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.724/2006

Dispõe sobre a colocação de advertência nas embalagens de bebidas alcoólicas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - As embalagens das bebidas alcoólicas produzidas e comercializadas no Estado conterão a seguinte advertência: "SE BEBER, NÃO DIRIJA”.

Art. 2º - São responsáveis pela confecção e pela colocação da advertência de que trata o "caput" do art. 1º:

I - o produtor;

II - o importador com sede no Estado;

III - o comerciante que adquirir bebida alcoólica produzida em outro Estado.

Parágrafo único - A advertência será redigida em caracteres legíveis, de forma a permitir sua imediata identificação pelo consumidor.

Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º - Os responsáveis pela confecção e pela colocação da advertência de que trata o "caput" do art. 1º terão o prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação desta lei, para se adaptarem a suas disposições.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2006.

Gustavo Corrêa

Justificação: No Brasil, mais de 50% das mortes no trânsito, anualmente, têm relação direta com motoristas alcoolizados. Isso representa, a cada ano, 26 mil pessoas perdendo a vida em conseqüência da bebida. O álcool reduz a percepção do motorista, assim como reduz a sua habilidade para dirigir. Um motorista embriagado tem muitas chances de colocar em risco sua vida e a vida de pessoas inocentes.

O organismo humano compõe-se de água e sais minerais. O abuso do álcool interfere, tumultua e destrói a sua organização funcional de modo traiçoeiro e, muitas vezes, irreversível.

Quando chega ao estômago, o álcool é rapidamente absorvido e transportado para a corrente sanguínea, especialmente se a pessoa que o ingeriu estiver em jejum. A absorção ocorre com menor rapidez quando há ingestão de alimentos, principalmente gordurosos.

A dosagem alcoólica distribui-se por todos os órgãos e líquidos orgânicos, mas concentra-se no cérebro. Cria um excesso de autoconfiança, reduz o campo de visão e altera a audição, a fala e o senso de equilíbrio. A aparente euforia que domina a pessoa, chamada de excitação alcoólica, nada mais é do que a anestesia dos centros cerebrais controladores do comportamento.

O organismo elimina o álcool pela transpiração (10%) e pela oxidação (90%). Sua oxidação ocorre principalmente no fígado, mediante um processo químico que o transforma em acetaldeído (comportamento tóxico), depois em ácido acético (encontrado no vinagre) e, finalmente, em água e dióxido de carbono.

O processo de eliminação se realiza num tempo determinado e não pode ser acelerado por exercícios físicos, café forte, banho frio ou remédios. Esses recursos populares conseguem apenas transformar um ébrio sonolento num bêbado bem acordado. A única maneira de eliminar a bebida alcoólica é esperar passar o tempo necessário para a transformação do álcool, pelo fígado, em água e dióxido de carbono.

O estado de embriaguez alcoólica se define pela concentração mínima de 0,6g de álcool por litro de sangue. Entretanto, a taxa percentual de álcool no organismo é influenciada por variações entre pessoas no que se refere ao peso, altura, quantidade e tipos de alimentos existentes no estômago, assim como ao tempo decorrido após o ato de beber.

Este projeto de lei visa chamar a atenção para o fato de que álcool e direção não combinam e sua associação transforma o veículo numa arma.

Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.